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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001064-24.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8592b94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. O presente feito aguarda impulso inicial. 2. Observo a regularidade da classe processual eleita e a adequação dos assuntos cadastrados no momento da autuação do feito. 3. Assim, considerando a presença, no polo passivo da lide, de ente público e visando imprimir maior celeridade e economicidade ao feito, determino a citação da(s) parte(s) acionada(s), para que apresente(m) defesa escrita, diretamente no sistema PJe-JT, no prazo de 20 (vinte) dias, com as provas documentais que entender necessárias e indicando, eventualmente, outras provas que pretende(m) produzir, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, tudo nos termos da Recomendação nº 5/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 4. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, determino que, no mesmo prazo concedido no Item 3 deste despacho inicial, a ré e, em especial, a(o) litisconsorte, junte a estes autos eletrônicos os documentos que comprovem a regular fiscalização do contrato administrativo, firmado com a empresa prestadora de serviços, ora reclamada, bem como a matriz de riscos, elaborada na forma da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 13.303/2016, quando aplicável, notadamente quanto à alocação de responsabilidades trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Tais documentos são relevantes para a aferição da eventual responsabilidade subsidiária da Administração Pública e sua não apresentação pode implicar os efeitos descritos no art. 400 do mesmo Código de Processo Civil, de aplicação supletiva. 5. Fica ressalvada, portanto, a possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 763, § 3º da CLT c/c art. 190 do CPC), sem prejuízo da apresentação de requerimento comum para homologação de conciliação, observadas as disposições legais, diretamente no PJe. 6. Juntada a defesa, acompanhada de documentos, providencie a Secretaria, independentemente de novo pronunciamento judicial, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre ela, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 7. Em seguida, autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de dilação probatória e/ou saneamento do feito, ocasião em que poderá ser aprazada audiência instrutória; e, eventualmente, se for o caso, concessão de prazo para razões finais. 8. Por fim, inseri sigilo nos documentos pessoais da parte autora, em razão da LGPD. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA PEREIRA DA SILVA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Distribuição
Processo 0001064-24.2026.5.21.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Natal na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300106300000026464000?instancia=1
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