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TJPR · 8ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001064-17.2008.8.16.0043 Recurso: 0001064-17.2008.8.16.0043 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Diligências Apelante(s): VERZELINO TERESA (CPF/CNPJ: 636.149.289-34) Rua Celso Roberto Xavier, S/N - CENTRO - GUARAQUEÇABA/PR - CEP: 83.390-970 Apelado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/0809-70) Rodovia do Xisto, BR476, KM15, 440 - ARAUCÁRIA/PR Decisão. 1. De acordo com a ata de audiência juntada no mov. 189.1/origem, todos os cumprimentos de sentença entre a Petrobrás e os pescadores do litoral paranaense estão sendo objeto de tratativas de composição. 2. Assim, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, suspenda-se o processo até 28/09/2026, data da próxima audiência de conciliação. 3. Após, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual êxito no acordo. 4. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Int. Curitiba, 29 de agosto de 2026. Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
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