Publicações do processo

0001064-15.2025.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001064-15.2025.5.18.0011 AUTOR: THATIELLE MARTINS BORGES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c752e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Ante o integral adimplemento do acordo homologado (id.e55f25e), reputo extinta a presente execução, por sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC, colhidos em subsídios, para que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais. Considerando que os honorários periciais já foram pagos (id.9b5a154), devolva-se o depósito equivocado (id.0b1bdc0). Após, arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas de praxe. Pontuo que não há incidência de encargos previdenciários/custas. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. sd NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THATIELLE MARTINS BORGES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001064-15.2025.5.18.0011 AUTOR: THATIELLE MARTINS BORGES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c752e94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Ante o integral adimplemento do acordo homologado (id.e55f25e), reputo extinta a presente execução, por sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC, colhidos em subsídios, para que surtam os devidos efeitos jurídicos e legais. Considerando que os honorários periciais já foram pagos (id.9b5a154), devolva-se o depósito equivocado (id.0b1bdc0). Após, arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas de praxe. Pontuo que não há incidência de encargos previdenciários/custas. Esta decisão publicada no DJEN vale como intimação. sd NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG

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