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0001064-05.2026.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Bangu- Cartório do 17º Juizado Especial Criminal · Sentença

    Diante da manifestação da patrono do SAF Victor, no sentido de aceitar os termos do item 2 da PTP de fl. 87 e considerando os termos da Súmula Vinculante 35 do STF, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL aceita pelo autor do fato e seu patrono, nos termos do art. 76 da Lei 9099/95. Aguarde-se o seu cumprimento ou o decurso do prazo. Quanto à gratuidade de justiça, será apreciada após o cumprimento da transação penal. P.R.I. Segue a referida Súmula, in verbis: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial . Intime-se a SAF, por OJA e por intermédio de seu patrono, para cumprimento da seguinte condição: 1-Promover o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), mediante depósito judicial, observando-se o Ato Executivo nº 1453/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça, do qual se transcreve o art. 4º: Art. 4º O recolhimento da prestação pecuniária para a conta corrente exclusiva far-se-á através de Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro Eletrônica - GRERJ-Eletrônica, no código '2217-8 - Prestação Pecuniária Judicial', onde deverá estar identificada a comarca do juízo da execução criminal responsável pelo cumprimento da prestação. 2-O valor de R$ 700,00 (setecentos reais) poderá ser pago integralmente em GRERJ-Eletrônica única, sob o código 2217-8 - Prestação Pecuniária Judicial , ou parcelado em 02 (duas) guias (GRERJ-Eletrônica) distintas, cada uma no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Na hipótese de parcelamento, a primeira guia/parcela deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da presente sentença, e a segunda guia/parcela deverá ser paga no mês subsequente. Considerando que cada GRERJ possui validade de 15 (quinze) dias contados de sua emissão, as guias não deverão ser emitidas simultaneamente. Em qualquer hipótese, o valor total deverá estar integralmente quitado no prazo de 02 (dois) meses (60 dias), contados da ciência da presente sentença. 3 - Em caso de dúvida, o interessado deverá entrar em contato por e-mail com o cartório do Juizado: ban17jecri@tjrj.jus.br, informando o número do processo, nome completo e número de CPF, para recebimento da GRERJ, no prazo de 10 dias. 4 - O não cumprimento dos termos da TP ensejará a deflagração da ação penal, sem necessidade de nova intimação. Dê-se Ciência ao MP. Publique-se.

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