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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001063-94.2026.5.10.0018 REQUERENTE: RAPHAELA WEYNIA GONTIJO REQUERIDO: ALTAS GASTRO BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7c4fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida nos autos do processo de nº 0001172-45.2025.5.10.0018, atualmente em grau recursal. Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) nome(s) do(s) advogado(s) do(a) executado(a) constituído(s) nos autos principais. Após, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). No mesmo prazo, o(a) exequente deverá anexar aos autos o arquivo .pjc relativo aos cálculos por ela apresentados. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA WEYNIA GONTIJO
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001063-94.2026.5.10.0018 REQUERENTE: RAPHAELA WEYNIA GONTIJO REQUERIDO: ALTAS GASTRO BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7c4fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida nos autos do processo de nº 0001172-45.2025.5.10.0018, atualmente em grau recursal. Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) nome(s) do(s) advogado(s) do(a) executado(a) constituído(s) nos autos principais. Após, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados não superam o teto (R$ 40.000,00), deixo de proceder à intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF (Port. nº 582/2013/MF). Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10). No mesmo prazo, o(a) exequente deverá anexar aos autos o arquivo .pjc relativo aos cálculos por ela apresentados. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTAS GASTRO BAR LTDA
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