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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001063-79.2025.8.16.0158(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E REFINANCIAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. IMPUGNAÇÃO à AUTENTICIDADE da assinatura aposta nos contratos apresentados e pedido de perícia grafotécnica. julgamento da demanda sem oportunizaR DILAÇÃO PROBATÓRIA, nos termos do art. 429, ii do cpc. impossibilidade de averiguar a VERACIDADE das assinaturas sem prova técnica. provas dos autos que não se mostram cabais. cassação da sentença devida. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, com dilação probatória.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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