Publicações do processo

0001063-73.2026.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001063-73.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MARQUES RECLAMADO: FLEX IMP.EXPORT.IND.E COMER DE MAQUIN.E MOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf9eaa proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a emenda à petição inicial apresentada pela parte reclamante, por meio da qual foram adequados os pedidos e respectivos valores, atribuindo-se à causa o valor de R$ 60.623,87, DECIDO: I. Recebo a emenda à petição inicial, para que passe a integrar a exordial para todos os fins. II. Retifique-se o valor da causa no sistema PJe para R$ 60.623,87 (sessenta mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). III. Ficam as partes intimadas da audiência designada para o dia 17/09/2026, às 09h10, na modalidade HÍBRIDA, mantido o caráter UNO, bem como todas as demais determinações constantes do despacho de Id. 00ca3b1 e da intimação de Id. 2b92c16 relativas à audiência. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLEX IMP.EXPORT.IND.E COMER DE MAQUIN.E MOTORES LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001063-73.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MARQUES RECLAMADO: FLEX IMP.EXPORT.IND.E COMER DE MAQUIN.E MOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf9eaa proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a emenda à petição inicial apresentada pela parte reclamante, por meio da qual foram adequados os pedidos e respectivos valores, atribuindo-se à causa o valor de R$ 60.623,87, DECIDO: I. Recebo a emenda à petição inicial, para que passe a integrar a exordial para todos os fins. II. Retifique-se o valor da causa no sistema PJe para R$ 60.623,87 (sessenta mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos). III. Ficam as partes intimadas da audiência designada para o dia 17/09/2026, às 09h10, na modalidade HÍBRIDA, mantido o caráter UNO, bem como todas as demais determinações constantes do despacho de Id. 00ca3b1 e da intimação de Id. 2b92c16 relativas à audiência. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MARQUES

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