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TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001063-73.2019.5.06.0011 RECLAMANTE: HILDA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: E A L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(S) GEOVANI LIMA PIMENTEL, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0001063-73.2019.5.06.0011 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por HILDA FERREIRA DE LIMA em face de RECLAMADO: E A L ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e outros (2), PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APRESENTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO APRESENTAR E REQUERER AS PROVAS QUE ENTENDER CABÍVEIS (ART. 135 NCPC), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 08 de setembro de 2026. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. JULIANA SOUSA SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI LIMA PIMENTEL
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