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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 0001063-55.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1000205-75.2024.8.26.0291) (processo principal 1000205-75.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo Fernandes Netto - - Flávia Okushiro Ogassawara - Pfv Multimarcas Ltda - Ponto Forte Veículos - - Mario Luiz Martins Camargo - - Rosemary Cristina Pereira Camargo - Vistos. No prazo de 15 dias, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, correspondente a 2% sobre o valor do crédito, observado o mínimo de 5 UFESPs. Quanto aos eventuais atos de expropriação, com origem em penhora ou arresto de imóvel, deve ser precedido e acompanhado da cópia da matricula atualizada. A medida se justifica pois existem diversas execuções em andamento em face da mesma empresa e sócios, em sua maioria, os imóveis não se encontram registrados em nome dos devedores, cabendo assim ao exequente observar e direcionar os atos que pretende, sem prejuízo aos demais que já se encontram em andamento nas diversas ações em curso. Intime. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
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