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0001063-52.2024.8.16.0049

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Astorga · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0001063-52.2024.8.16.0049 Processo: 0001063-52.2024.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$21.000,00 Exequente(s): REVEST DO BRASIL ACABAMENTOS LTDA representado(a) por PEDRO AUGUSTO TROVAO Executado(s): PRISCILA KAREN SCHUTZ Vistos etc. A parte autora pleiteia o deferimento de pesquisa pelo sistema BACEN-CCS, para fins de localização de bens e/ou valores passíveis de constrição judicial. Entretanto, a pesquisa visa a apreciação de situações alheias à apreciação de bens para fins de penhora, razão pela qual não se mostra pertinente o seu deferimento no caso concreto. A mera frustração das tentativas de constrição patrimonial pelas demais ferramentas executórias ou a inexistência de realização de transações bancárias pelas Executadas, não autorizam a utilização de sistemas como CCS e SIMBA, que são ferramentas de uso excepcional condicionadas a demonstração de indício suficiente de fraude que justifique a pesquisa patrimonial, na forma regulamentada pela Circular nº 3.454/10 do Banco Central, Instrução Normativa nº 3 do CNJ e Resolução nº 140/2014 do CSJT. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença Requerimento de extratos de conta corrente e outros dados bancários da executada Indeferimento Não cabimento da pesquisa, via sistema CCS-BACENJUD, haja vista que se trata de técnica que serve ao combate dos delitos previstos na Lei 9.613/98. Inadequação para os fins colimados na presente execução cível - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2145270-89.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16a Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2022; Data de Registro: 02/02/2022); "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PESQUISA JUNTO AO CCS-BACEN E SIMBA INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu pedido de pesquisas, em nome da executada, junto ao CCS-BACEN e SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Insurgência da exequente - Descabimento - Sistemas que são utilizados para o enfrentamento à prática de crime financeiro organizado, o que não é o caso dos autos - Poder Judiciário que não é órgão investigativo e já conta com sistemas apropriados para tal mister - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292101-09.2021.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11a Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1a Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2022; Data de Registro: 28/01/2022.) Ante o exposto indefiro o pedido de pesquisa via CCS. Intime-se a parte autora para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito

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