Publicações do processo

0001063-36.2015.5.05.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001063-36.2015.5.05.0013 RECLAMANTE: JANAILTON CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e600fa4 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme explicitado no despacho de #id:fcd6b1f - do qual as partes foram devidamente intimadas -, o título exequendo é liquido e não comporta impugnação das contas que o integram. Por isso mesmo, após os esclarecimento prestados por este Juízo e a reconsideração do despacho de #3c38b44, foi determinada a atualização dos cálculos de liquidação pela Contadoria do Juízo. Ante o exposto, não conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela Executada (#id:5f8a2f3). Intimem-se. Remetam-se, de logo, os autos à Seção de Cálculos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001063-36.2015.5.05.0013 RECLAMANTE: JANAILTON CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e600fa4 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conforme explicitado no despacho de #id:fcd6b1f - do qual as partes foram devidamente intimadas -, o título exequendo é liquido e não comporta impugnação das contas que o integram. Por isso mesmo, após os esclarecimento prestados por este Juízo e a reconsideração do despacho de #3c38b44, foi determinada a atualização dos cálculos de liquidação pela Contadoria do Juízo. Ante o exposto, não conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela Executada (#id:5f8a2f3). Intimem-se. Remetam-se, de logo, os autos à Seção de Cálculos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAILTON CORREIA DOS SANTOS

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