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0001063-36.2011.5.09.0669

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001063-36.2011.5.09.0669 AUTOR: JOAO PAULO COLOMBARI RÉU: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb76619 proferida nos autos. Vistos, etc. PRESSUPOSTOS - CLT, arts. 893, 897 e 899. Tempestivo o Agravo de Petição (decisão/intimação publicada pelo sistema; recurso apresentado em 3-9-2026);Regular a representação processual - adv habilitado no processo;Preparo: tese jurídica;Interesse recursal: rejeitado pedido de cancelamento CNIB;Matéria e valores delimitados: não-necessário. CONCLUSÃO 1. RECEBO o Agravo de Petição; 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição, no prazo legal; 3. Oportunamente, remeta-se ao E. TRT 9ª Região, para apreciação. ROLANDIA/PR, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BENETTI CRAVO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO COLOMBARI

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001063-36.2011.5.09.0669 AUTOR: JOAO PAULO COLOMBARI RÉU: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a67d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Análise dos embargos declaratórios - ID a5d8baa: 1.Não há a alegada contradição entre a decisão do Juízo que não defere o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE - CNIB e a decisão anterior que declarou extinta a execução, porém, sem a quitação do valor da dívida, tudo conforme consta na fundamentação da decisão impugnada (Tese do TST: somente a quitação gera os efeitos do art. 924, do CPC e isso está bem delineado na decisão embargada). Há clara intenção da reforma da referida decisão - Id eb836f5, no entanto, tal intento deve ser objeto do recurso adequado, querendo. 2.Intime-se o devedor, inclusive, sobre a possibilidade do acordo, objetivando o encerramento definitivo desta execução, que provocará o cancelamento da restrição junto ao imóvel de matrícula 642, do CRI de Três Lagoas/MS. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO

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