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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001063-11.2026.5.09.0669 AUTOR: JACIRA LHAMA BUENO RÉU: MUNICIPIO DE MIRASELVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5423392 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0001063-11.2026.5.09.0669, movida por JACIRA LHAMA BUENO em face de MUNICIPIO DE MIRASELVA, DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a reclamada: a) nas seguintes obrigações de fazer: fornecimento dos EPIs. b) nas seguintes obrigações de pagar: adicional de insalubridade e reflexos (parcelas vencidas e vincendas). Deverá o município, após o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias contados de intimação específica para tal fim, implementar o adicional de insalubridade na folha de pagamento da reclamante, enquanto as atividades laborais se mantiverem inalteradas. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, das quais fica isenta (art. 790-A, I, da CLT). Dispensada remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria o ofício conforme determinado na fundamentação. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACIRA LHAMA BUENO
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