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0001063-08.2026.5.08.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT8 · Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública · Distribuição

    Processo 0001063-08.2026.5.08.0000 distribuído para Pleno - Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300190300000025367737?instancia=2

  2. Intimação

    TRT8 · Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Precat 0001063-08.2026.5.08.0000 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO O DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8da9c proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando as informações prestadas pela COFAZ/DIPRE, defiro a Requisição de Pagamento TRT-8ª RP- 06407/2026 porque de acordo com as exigências legais. II - Defiro, ainda, de ofício, o registro da prioridade processual e superpreferência, na modalidade de “Idoso”, à exequente Maria das Graças Monteiro Ó de Almeida, conforme § 4º do art. 25 da Resolução 314/2021 do CSJT, tendo em vista o implemento da condição, conforme documento de Id a00ce72. III - Notifiquem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo legal. IV - Expeça-se ofício requisitório a companhia de Saneamento do Estado do Pará, nos termos do artigo 244, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. V - Inclua-se na lista de ordem cronológica de precatórios no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios para aguardar o repasse de verbas para pagamento. VI - Sobrestem-se os autos até a disponibilização de verba para pagamento. VII - Disponibilizada a verba para pagamento e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário, pague-se o valor correspondente ao crédito líquido na conta bancária indicada, bem como efetuem-se os devidos recolhimentos, se houver. VIII - Após a efetiva liberação do valor ao exequente e do recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados a estes autos e ao GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA

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