Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001062-85.2026.5.18.0051 EMBARGANTE: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGADO: THAIS LIMA CAMARA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23439c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de terceiro opostos por CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, conforme a fundamentação anterior, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26, que serão pagas ao final da execução (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (RT nº 0001082-13.2025.5.18.0051). Após o trânsito em julgado, com certificação nos autos da ação principal, arquivem-se os presentes autos. JRAC LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ETCiv 0001062-85.2026.5.18.0051 EMBARGANTE: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGADO: THAIS LIMA CAMARA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23439c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de terceiro opostos por CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, conforme a fundamentação anterior, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas, pela parte executada, no valor de R$ 44,26, que serão pagas ao final da execução (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (RT nº 0001082-13.2025.5.18.0051). Após o trânsito em julgado, com certificação nos autos da ação principal, arquivem-se os presentes autos. JRAC LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS LIMA CAMARA DO NASCIMENTO