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0001062-84.2018.5.10.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001062-84.2018.5.10.0020 RECLAMANTE: RUITER FABIANO FREITAS CONSTANCIO RECLAMADO: JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP, JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME, ANTONIO AQUINO CARDOSO, JAILSON AMADOR DE BRITO, MICHELLA BEZERRA DE SOUSA, K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be4882 proferido nos autos. RUITER FABIANO FREITAS CONSTANCIO, CPF: 720.667.331-72 JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP, CNPJ: 12.148.207/0001-97; JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME, CNPJ: 28.053.602/0001-26; ANTONIO AQUINO CARDOSO, CPF: 247.858.571-53; JAILSON AMADOR DE BRITO, CPF: 998.850.186-20; MICHELLA BEZERRA DE SOUSA, CPF: 583.728.061-87; K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 44.198.761/0001-75 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram a este Juízo, por determinação do Exmo. Desembargador Relator Alexandre Nery de Oliveira, para exame, com urgência, da petição apresentada em 20/08/2026, por envolver questão alusiva a bem constrito e sem pertinência com o objeto do agravo de petição pendente de julgamento. A VIA BRASÍLIA SEGURA SPE S/A, na qualidade de prestadora de serviços de remoção e guarda de veículos para o DER/DF, informa que o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011/2011, placa JIM0142, chassi 9C2JC4110BR718539, RENAVAM 324357605, sobre o qual recai restrição judicial determinada nestes autos, encontra-se recolhido em seu pátio desde 02/04/2025. Requer a adoção das providências necessárias à retirada do bem, mediante prévia quitação das despesas de remoção e estadia, ou, alternativamente, autorização para sua alienação em leilão público, com a correspondente baixa da restrição judicial e destinação de eventual saldo remanescente ao presente feito. Considerando que o requerimento envolve bem submetido à constrição judicial e pode repercutir na garantia da execução, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente acerca da petição de Id. 8b2a780 e dos requerimentos nela formulados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos com urgência para decisão, observada a determinação do Exmo. Desembargador Relator quanto ao posterior retorno dos autos ao Tribunal para prosseguimento do julgamento do agravo de petição. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA - JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP - JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001062-84.2018.5.10.0020 RECLAMANTE: RUITER FABIANO FREITAS CONSTANCIO RECLAMADO: JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP, JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME, ANTONIO AQUINO CARDOSO, JAILSON AMADOR DE BRITO, MICHELLA BEZERRA DE SOUSA, K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be4882 proferido nos autos. RUITER FABIANO FREITAS CONSTANCIO, CPF: 720.667.331-72 JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP, CNPJ: 12.148.207/0001-97; JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME, CNPJ: 28.053.602/0001-26; ANTONIO AQUINO CARDOSO, CPF: 247.858.571-53; JAILSON AMADOR DE BRITO, CPF: 998.850.186-20; MICHELLA BEZERRA DE SOUSA, CPF: 583.728.061-87; K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 44.198.761/0001-75 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram a este Juízo, por determinação do Exmo. Desembargador Relator Alexandre Nery de Oliveira, para exame, com urgência, da petição apresentada em 20/08/2026, por envolver questão alusiva a bem constrito e sem pertinência com o objeto do agravo de petição pendente de julgamento. A VIA BRASÍLIA SEGURA SPE S/A, na qualidade de prestadora de serviços de remoção e guarda de veículos para o DER/DF, informa que o veículo HONDA/CG 125 FAN KS, ano/modelo 2011/2011, placa JIM0142, chassi 9C2JC4110BR718539, RENAVAM 324357605, sobre o qual recai restrição judicial determinada nestes autos, encontra-se recolhido em seu pátio desde 02/04/2025. Requer a adoção das providências necessárias à retirada do bem, mediante prévia quitação das despesas de remoção e estadia, ou, alternativamente, autorização para sua alienação em leilão público, com a correspondente baixa da restrição judicial e destinação de eventual saldo remanescente ao presente feito. Considerando que o requerimento envolve bem submetido à constrição judicial e pode repercutir na garantia da execução, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente acerca da petição de Id. 8b2a780 e dos requerimentos nela formulados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos com urgência para decisão, observada a determinação do Exmo. Desembargador Relator quanto ao posterior retorno dos autos ao Tribunal para prosseguimento do julgamento do agravo de petição. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUITER FABIANO FREITAS CONSTANCIO

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