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0001062-83.2026.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001062-83.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02efcf2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Do pedido de habilitação de advogado Na petição de id:c7eed60, a reclamada requer a habilitação de patrono constituído, com pedido de intimações exclusivas em seu nome. Nos termos do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, as intimações dirigidas a advogado específico dependem do prévio cadastramento do profissional ou da sociedade de advogados diretamente no PJe. Assim, cabe ao patrono interessado providenciar sua habilitação automática no sistema, caso ainda não o tenha feito. 2. Da oposição ao Juízo 100% Digital Na mesma petição, a reclamada opõe-se expressamente à tramitação pelo "Juízo 100% Digital". O art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020 (com redação dada pela Resolução nº 378/2021) faculta à parte demandada, no processo do trabalho, recusar a adoção do procedimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação. Tempestiva a manifestação, acolho a oposição. À Secretaria para que proceda à conversão do feito para o rito ordinário de tramitação. 3. Da modalidade da audiência Em razão do cancelamento do rito do Juízo 100% Digital, a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 22/09/2026, às 08h30, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede desta Unidade Judiciária (Rua Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045). As partes deverão comparecer pessoalmente (ou representadas na forma da lei) para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e atos de saneamento, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844 da CLT. Determinações: A Secretaria deve promover a retificação do procedimento no PJe e alterar a modalidade da audiência. Após, aguarde-se a realização do ato. Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados, devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001062-83.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS SILVA RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02efcf2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Do pedido de habilitação de advogado Na petição de id:c7eed60, a reclamada requer a habilitação de patrono constituído, com pedido de intimações exclusivas em seu nome. Nos termos do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017, as intimações dirigidas a advogado específico dependem do prévio cadastramento do profissional ou da sociedade de advogados diretamente no PJe. Assim, cabe ao patrono interessado providenciar sua habilitação automática no sistema, caso ainda não o tenha feito. 2. Da oposição ao Juízo 100% Digital Na mesma petição, a reclamada opõe-se expressamente à tramitação pelo "Juízo 100% Digital". O art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020 (com redação dada pela Resolução nº 378/2021) faculta à parte demandada, no processo do trabalho, recusar a adoção do procedimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação. Tempestiva a manifestação, acolho a oposição. À Secretaria para que proceda à conversão do feito para o rito ordinário de tramitação. 3. Da modalidade da audiência Em razão do cancelamento do rito do Juízo 100% Digital, a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 22/09/2026, às 08h30, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede desta Unidade Judiciária (Rua Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045). As partes deverão comparecer pessoalmente (ou representadas na forma da lei) para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e atos de saneamento, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844 da CLT. Determinações: A Secretaria deve promover a retificação do procedimento no PJe e alterar a modalidade da audiência. Após, aguarde-se a realização do ato. Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados, devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

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