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0001062-32.2023.5.10.0013

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001062-32.2023.5.10.0013 RECLAMANTE: VANDO PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193d88e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte ré, a parte autora os impugnou, apresentando o cálculo do montante que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, as insurgências apresentadas pela parte autora serão consideradas ressalvadas como protesto antipreclusivo e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o valor apresentado em seu cálculo. Com efeito, HOMOLOGO, como cálculo de partida, a planilha apresentada pela parte devedora no ID. 7e70295, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 2.598,01, atualizado até 31/08/2026. 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados pela Reclamada e que fora adotado o rito de execuções da Fazenda Pública, o ente executado não detém qualquer interesse em impugnar a presente execução, sendo desnecessária a intimação para os fins do art. 535 do CPC. INTIME-SE, no entanto, o(a) Reclamante, via DEJT, para os fins do art. 884 da CLT, caso não tenha restado preclusa a oportunidade para impugnação aos cálculos. 2. Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor e/ou Ofício Precatório, conforme o caso, atualizando-se os cálculos até a data da respectiva expedição, nos termos do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida. 3- Após, ENCAMINHEM-SE os autos à Seção de Precatórios. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDO PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES

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