Publicações do processo

0001062-22.2022.5.09.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001062-22.2022.5.09.0651 AUTOR: KETHLIN GONCALVES DE LIMA RÉU: CLAUDENICE CHAGAS DE MENDONCA _ LIMPEZA E CONSERVACAO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e28407 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por EVILASIO LUZ MAIER. DECISÃO Vistos, etc. 1. A Exequente requer a emissão de certidão com a qual pretende habilitar seus créditos no Juízo Falimentar. Junta documentos que comprovam a extensão dos efeitos da falência de Rental Coins Tecnologia da Informação Ltda. para diversas outras sociedades empresariais, dentre as quais as seguintes Executadas: INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.INTERGALAXY HOLDINGS S.A.ORBANK SOLUCOES EM PAGAMENTO LTDA.COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA. 2. INDEFIRO por ora o requerimento da Exequente, por verificar que os Executados não foram ainda intimados para os fins e efeitos do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, do que decorre a impossibilidade de estabelecer de imediato a certeza e a liquidez das quantias que resultaram dos cálculos homologados. 3. INTIME-SE a Exequente desta decisão (CLT, art. 897, "a"). 4. INTIMEM-SE os Executados enumerados nesta decisão (item 1), na pessoa do Administrador Judicial Átila Sauner Posse Sociedade de Advogados, do prazo comum de cinco dias de que todos dispõem para, querendo, opor embargos à execução (CLT, art. 884), sob pena de preclusão. 5. Expirado o prazo para embargos, EXPEÇA-SE certidão, com a qual a Exequente poderá habilitar os créditos na falência e inscrever-se no respectivo quadro geral de credores. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KETHLIN GONCALVES DE LIMA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.