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TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001061-97.2025.5.09.0015 AUTOR: PAULO WILLIAN FERREIRA DE SOUSA CHUCRE RÉU: HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82273f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por PAULO WILLIAN FERREIRA DE SOUSA CHUCR em face de HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA, para condená-lo ao cumprimento das obrigações deferidas nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Liquidação por cálculos, observados os abatimentos e compensação determinados na fundamentação. Custas no valor de R$700,00 (setecentos reais) pelas reclamadas, tomando-se por base de cálculo o valor provisoriamente arbitrado à condenação no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Honorários advocatícios e periciais devidos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes (fl. 608). Cumpra-se. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WILLIAN FERREIRA DE SOUSA CHUCRE
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001061-97.2025.5.09.0015 AUTOR: PAULO WILLIAN FERREIRA DE SOUSA CHUCRE RÉU: HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82273f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por PAULO WILLIAN FERREIRA DE SOUSA CHUCR em face de HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA, para condená-lo ao cumprimento das obrigações deferidas nos termos da fundamentação, integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Liquidação por cálculos, observados os abatimentos e compensação determinados na fundamentação. Custas no valor de R$700,00 (setecentos reais) pelas reclamadas, tomando-se por base de cálculo o valor provisoriamente arbitrado à condenação no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Honorários advocatícios e periciais devidos na forma da fundamentação. Intimem-se as partes (fl. 608). Cumpra-se. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA
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