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0001061-60.2025.5.18.0011

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001061-60.2025.5.18.0011 AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS DE PETROLEO, MATERIAIS INFLAMAVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIAS-STPP RÉU: TRANSPORTES E BORRACHARIA DO CABELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3c848 proferido nos autos. DESPACHO Ante a renúncia ao mandato outorgado pelo exequente à advogada Leidivania de Bessa Oliveira, devidamente comunicada ao constituinte, exclua-se da autuação a referida causídica (art. 112 do CPC). Prosseguindo, ante os inexitosos atos expropriatórios em face da devedora, nos termos dos artigos 855-A, da CLT, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando a constatação de dolo ou culpa, bem como eventual responsabilização dos seguintes suscitados: Sr. ASSIDINALDO CAMPOS DE MOURA, BRASILEIRO , SOLTEIRO, empresario, nascido(a) em 25/10/1981, n° do CPF 928.312.571-15, residente e domiciliado na cidade de Senador Canedo - GO, na RUA BE 18, nº sn, QUADRA 19; LOTE 1 A; CASA 1; Residencial Boa Esperança, CEP: 75259-068. Providências: 1. Cite-se o suscitado, via mandado, a manifestar-se, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte credora, podendo produzir as provas que considerar necessárias. 2. Infrutífera a citação, com fulcro no art. 30 do PGC deste E.TRT local, proceda a Secretaria à consulta junto aos convênios mantidos por esta Especializada, com vistas à obtenção do atual endereço do suscitado, citando-o, em seguida, dos termos supra. 2.1 Não havendo outro endereço, cite-se via edital. 3. Apresentada a manifestação, vista ao suscitante/exequente pelo prazo de 15 dias. 4. Após, conclusos para julgamento do incidente. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS, DERIVADOS DE PETROLEO, MATERIAIS INFLAMAVEIS E CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DE GOIAS-STPP

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