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TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001061-53.2023.8.16.0070 Processo: 0001061-53.2023.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$27.658,84 Exequente(s): EVANDRO DE FREITAS Executado(s): JORGE LUIS DO PRADO JUNIOR DECISÃO 1. O mandado de intimação, enviado no mesmo endereço em que foi efetuada a citação válida da parte executada (seq. 57.1), retornou negativo (seq. 90.1). Portanto, resta claro que a parte executada mudou de endereço sem comunicar este Juízo, motivo pelo qual considero válida a sua intimação, nos termos do art. 513, §3°, do CPC e art. 19, §2°, da Lei 9.099/95. 2. Diante disso, dê-se prosseguimento ao feito, observando-se o quanto já determinado na seq. 83.1, item 5 e seguintes. 3. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
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