Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ETCiv 0001061-51.2026.5.17.0141 EMBARGANTE: ALTAMIR SERGIO MERLO EMBARGADO: FRITZ GUERRA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6961 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se divergência relevante quanto à identificação do imóvel objeto dos presentes embargos. Com efeito, o contrato de promessa de compra e venda de ID b13dcfa refere-se ao lote 10 da Quadra B, com área de 211,89 m², e contém anotação alusiva à inscrição municipal nº 01.05.754.0135.001. Por outro lado, os documentos fiscais apresentados pelo embargante dizem respeito à inscrição municipal nº 01057540123001, identificada no cadastro municipal como lote 9 da Quadra B, com área de 201,61 m². Diante da proximidade do leilão e a fim de preservar o resultado útil do processo, determino, até ulterior deliberação, a suspensão dos atos expropriatórios e a retirada da hasta pública exclusivamente dos lotes cadastrais 0123 e 0135 da Quadra 0105754, ambos avaliados em R$ 70.000,00 e integrantes da área vinculada à matrícula nº 33.111 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Colatina/ES, mantido o leilão em relação aos demais bens relacionados no edital de ID 01b0dc4 (autos principais). Intime-se, com urgência, o leiloeiro responsável para que proceda à retirada dos referidos lotes do leilão até ulterior deliberação deste Juízo. Fica intimado o embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as contestações e esclarecer, de forma objetiva, qual dos referidos lotes afirma possuir, justificando as divergências entre o contrato e o cadastro municipal, inclusive quanto à numeração, à área, à inscrição imobiliária, à data do cadastro e à informação prestada ao Ministério Público acerca da pessoa de quem teria adquirido o bem. Faculta-se a apresentação de documentação complementar, especialmente histórico cadastral das inscrições municipais e outros elementos aptos à individualização física do imóvel. Apresentada a manifestação ou juntados novos documentos, dê-se vista aos embargados pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para julgamento. Cumpra-se. COLATINA/ES, 09 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAMIR SERGIO MERLO
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ETCiv 0001061-51.2026.5.17.0141 EMBARGANTE: ALTAMIR SERGIO MERLO EMBARGADO: FRITZ GUERRA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b6961 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se divergência relevante quanto à identificação do imóvel objeto dos presentes embargos. Com efeito, o contrato de promessa de compra e venda de ID b13dcfa refere-se ao lote 10 da Quadra B, com área de 211,89 m², e contém anotação alusiva à inscrição municipal nº 01.05.754.0135.001. Por outro lado, os documentos fiscais apresentados pelo embargante dizem respeito à inscrição municipal nº 01057540123001, identificada no cadastro municipal como lote 9 da Quadra B, com área de 201,61 m². Diante da proximidade do leilão e a fim de preservar o resultado útil do processo, determino, até ulterior deliberação, a suspensão dos atos expropriatórios e a retirada da hasta pública exclusivamente dos lotes cadastrais 0123 e 0135 da Quadra 0105754, ambos avaliados em R$ 70.000,00 e integrantes da área vinculada à matrícula nº 33.111 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Colatina/ES, mantido o leilão em relação aos demais bens relacionados no edital de ID 01b0dc4 (autos principais). Intime-se, com urgência, o leiloeiro responsável para que proceda à retirada dos referidos lotes do leilão até ulterior deliberação deste Juízo. Fica intimado o embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as contestações e esclarecer, de forma objetiva, qual dos referidos lotes afirma possuir, justificando as divergências entre o contrato e o cadastro municipal, inclusive quanto à numeração, à área, à inscrição imobiliária, à data do cadastro e à informação prestada ao Ministério Público acerca da pessoa de quem teria adquirido o bem. Faculta-se a apresentação de documentação complementar, especialmente histórico cadastral das inscrições municipais e outros elementos aptos à individualização física do imóvel. Apresentada a manifestação ou juntados novos documentos, dê-se vista aos embargados pelo prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para julgamento. Cumpra-se. COLATINA/ES, 09 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO ANDRE DE OLIVEIRA SOUZA
- MAYANY DOS SANTOS MOURA
- SAYONARA DE JESUS PEREIRA CHIEPPE
- MARIA MARLENE VAGO
- BALBINA BARBOSA DOS SANTOS
- FRITZ GUERRA
- SONIA TIMOTEO LIAL
- VANESSA DE SOUZA FERREIRA
- MARIA ELZA VIEIRA
- NEUZA BATISTA MATEUSSI
- RODRIGO LEGORA
- JESICA DA PENHA NOIMERQUI
- SIMONE CAMPOS
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ OLIVEIRA MENDES