Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001060-77.2021.5.12.0045 RECLAMANTE: IZAQUIEL SOARES DA SILVA RECLAMADO: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8b9a0 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos depósitos voluntários comprovados pela executada (IDs 7cba668 e d7a85c9), resta prejudicado o pedido de constrição via SISBAJUD formulado pelo exequente no ID 0e42648. Registre-se a comprovação do depósito judicial no valor de R$ 96.507,55 (principal e honorários) e o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 2.397,57. Defiro o prazo requerido pela ré até o dia 21/09/2026 para a comprovação nos autos do recolhimento das contribuições previdenciárias. Intime-se a parte exequente, desde já, para informar dados bancários para transferência de valores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HNK BR BEBIDAS LTDA.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001060-77.2021.5.12.0045 RECLAMANTE: IZAQUIEL SOARES DA SILVA RECLAMADO: HNK BR BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8b9a0 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos depósitos voluntários comprovados pela executada (IDs 7cba668 e d7a85c9), resta prejudicado o pedido de constrição via SISBAJUD formulado pelo exequente no ID 0e42648. Registre-se a comprovação do depósito judicial no valor de R$ 96.507,55 (principal e honorários) e o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 2.397,57. Defiro o prazo requerido pela ré até o dia 21/09/2026 para a comprovação nos autos do recolhimento das contribuições previdenciárias. Intime-se a parte exequente, desde já, para informar dados bancários para transferência de valores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 10 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IZAQUIEL SOARES DA SILVA