Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0001060-75.2026.5.10.0104 REQUERENTE: ROSANE DANTAS COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA, CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87d10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ROSANE DANTAS COSTA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o indeferimento e a determinação de arquivamento do feito e determinar: a) a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença – CumSen, preservados os atos já praticados; e b) o regular prosseguimento da execução nestes autos, sem prejuízo de ulterior centralização da execução nos autos principais, quando restabelecida sua disponibilidade perante este Juízo. Intimem-se. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANE DANTAS COSTA DE OLIVEIRA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0001060-75.2026.5.10.0104 REQUERENTE: ROSANE DANTAS COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA, CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87d10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ROSANE DANTAS COSTA DE OLIVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o indeferimento e a determinação de arquivamento do feito e determinar: a) a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença – CumSen, preservados os atos já praticados; e b) o regular prosseguimento da execução nestes autos, sem prejuízo de ulterior centralização da execução nos autos principais, quando restabelecida sua disponibilidade perante este Juízo. Intimem-se. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA
- CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA