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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001060-74.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: EMILY OLIVEIRA SANTOS ANDRADE RECLAMADO: XPERT PACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS-BA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939d2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Emily Oliveira Santos Andrade em desfavor de XPERT Pack Indústria de Embalagens-BA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios e periciais devidos conforme tópico próprio da fundamentação. A condenação não abrange parcelas salariais, pelo que não há incidência fiscal nem de contribuição previdenciária. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Custas processuais no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$8.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMILY OLIVEIRA SANTOS ANDRADE
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001060-74.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: EMILY OLIVEIRA SANTOS ANDRADE RECLAMADO: XPERT PACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS-BA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939d2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Emily Oliveira Santos Andrade em desfavor de XPERT Pack Indústria de Embalagens-BA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. À parte autora é concedido o benefício da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios e periciais devidos conforme tópico próprio da fundamentação. A condenação não abrange parcelas salariais, pelo que não há incidência fiscal nem de contribuição previdenciária. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Custas processuais no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$8.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - XPERT PACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS-BA LTDA
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