Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001060-73.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: TALITA SILVA CORTES RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9709b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado. Tenho por quitado integramente o acordo, exceto quanto aos encargos, que devem ser objeto de comprovação em 30 dias, sob pena de execução. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ressalvado o item acima. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO ORIGINAL S/A
- ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001060-73.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: TALITA SILVA CORTES RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9709b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado. Tenho por quitado integramente o acordo, exceto quanto aos encargos, que devem ser objeto de comprovação em 30 dias, sob pena de execução. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ressalvado o item acima. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA SILVA CORTES