Publicações do processo

0001060-73.2020.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001060-73.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: TALITA SILVA CORTES RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9709b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado. Tenho por quitado integramente o acordo, exceto quanto aos encargos, que devem ser objeto de comprovação em 30 dias, sob pena de execução. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ressalvado o item acima. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001060-73.2020.5.10.0011 RECLAMANTE: TALITA SILVA CORTES RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9709b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado. Tenho por quitado integramente o acordo, exceto quanto aos encargos, que devem ser objeto de comprovação em 30 dias, sob pena de execução. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ressalvado o item acima. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALITA SILVA CORTES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.