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0001060-64.2019.5.08.0011

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001060-64.2019.5.08.0011 RECLAMANTE: GISELY NAZARE DORIA MONTEIRO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL AMAZONICO S/S LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62f66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A exequente, por meio da petição de #id:72d7995, requereu o levantamento do sobrestamento e o prosseguimento da execução, indicando patrimônio e fatos supervenientes. Entre as medidas postuladas, constam a requisição de certidão da matrícula nº 9.988; a cooperação judiciária junto ao processo nº 0860571-38.2022.8.14.0301, com expedição de ofício a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém; a realização de pesquisas em sistemas conveniados; e a atualização do débito. Analiso. Quanto ao imóvel de matrícula nº 9.988, indefiro a medida pretendida, uma vez que o referido bem já foi objeto de alienação perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo nº 0001026-72.2017.5.08.0007, não mais integrando o patrimônio da executada. Da mesma forma, indefiro o pedido de informações acerca do processo nº 0860571-38.2022.8.14.0301, em trâmite perante a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, visto que a referida ação se encontra no arquivo definitivo desde 15/01/2025, sem ativos pendentes de transferência. Por outro lado, a atualização da conta e a realização de pesquisas patrimoniais são medidas pertinentes à tentativa de satisfação do crédito exequendo. Pelo exposto, DECIDO: 1 - Enviar o processo ao Setor de Cálculos para a atualização do débito exequendo. 2 - Após, proceda a Secretaria às pesquisas nos sistemas INFOJUD (obtenção de ficha cadastral e QSA), JUCEPA (atos constitutivos e alterações) e SNIPER (identificação de vínculos patrimoniais e societários) em face dos executados, juntando-se os respectivos resultados aos autos. 3 - Com a juntada das respostas, intime-se a exequente para manifestação e indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Ressalte-se que o deferimento das diligências supra não suspende nem interrompe a fluência do prazo da prescrição intercorrente já iniciado, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. 5 - Fica o autor ciente deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 6 - Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELY NAZARE DORIA MONTEIRO

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