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0001060-48.2026.5.08.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001060-48.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: GABRIEL LAGO OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL ESPERANCA SA INTIMAÇÃO PJe-JT RECLAMADO: HOSPITAL ESPERANCA SA ADVOGADO(A): JULIANA ERBS, OAB: 32783 No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) acima, através de seus(uas) patronos(as), intimados(as) para tomar ciência da interposição de recurso ordinário e, querendo, contraminutá-lo no prazo legal. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. IZABELLA VAZ DE OLIVEIRA SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ESPERANCA SA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001060-48.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: GABRIEL LAGO OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL ESPERANCA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f0939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por GABRIEL LAGO OLIVEIRA, em face de HOSPITAL ESPERANÇA S.A., decido rejeitar as preliminares, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Considerando a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, a liquidação dessa parcela deverá ocorrer quando a reclamada comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora. Custas pelo reclamante, correspondentes a 2% sobre o valor da causa, das quais fica isento do recolhimento face ao deferimento do benefício da justiça gratuita (art. 789, II da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LAGO OLIVEIRA

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