Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001060-38.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: ELIVELTON GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: ESTIVAS NOVO PRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279c6fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pugnou a parte autora pela adoção do Juízo 100% digital. A parte Ré, notificada, apresentou tempestivamente impugnação ao referido rito (Id a321bf5). Tratando-se de faculdade, e havendo a recusa de uma das partes, há de ser adotado o rito legal, e não aquele constante da Resolução CNJ n.º 345/2020. Sendo assim, DETERMINO a exclusão no cadastro do PJe do "Juízo 100% digital". No entanto, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, que instituiu esta Central de Audiências Iniciais do Recife e que em seu art. 5º determina que as sessões ocorrerão na modalidade telepresencial, resta mantida a modalidade da sessão INICIAL já designada. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIVELTON GOMES DE ARAUJO
TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0001060-38.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: ELIVELTON GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: ESTIVAS NOVO PRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279c6fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pugnou a parte autora pela adoção do Juízo 100% digital. A parte Ré, notificada, apresentou tempestivamente impugnação ao referido rito (Id a321bf5). Tratando-se de faculdade, e havendo a recusa de uma das partes, há de ser adotado o rito legal, e não aquele constante da Resolução CNJ n.º 345/2020. Sendo assim, DETERMINO a exclusão no cadastro do PJe do "Juízo 100% digital". No entanto, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, que instituiu esta Central de Audiências Iniciais do Recife e que em seu art. 5º determina que as sessões ocorrerão na modalidade telepresencial, resta mantida a modalidade da sessão INICIAL já designada. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTIVAS NOVO PRADO LTDA