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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0001060-30.2026.8.16.0081(Recurso Inominado)
Relator(a):Aldemar Sternadt
Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:17/08/2026
Ementa:
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO MUNICÍPIO. RECURSO DA EXEQUENTE. PRELIMINARMENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. MÉRITO. EXEQUENTE QUE APRESENTA CÁLCULO TRANSBORDANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INDEVIDO SEU PROSSEGUIMENTO. CÁLCULO CORRETO APRESENTADO PELO EXECUTADO. DEVIDA SUA HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cumprimento de sentença deve se ater aos limites do título executivo judicial objeto de cumprimento.2. No caso, a exequente apresentou valores devidos desde 2018, sendo que a sentença realizou condenação a valores retroativos a partir de 2022.3. Nessa toada, a impugnação do executado, junto ao cálculo apresentado em congruência com o título judicial, merece ser acolhida, e homologado o cálculo. 4. O presente recurso não logrou demonstrar especificamente qualquer desacerto da decisão da origem, nos termos acima.5. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.