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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001060-27.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: RENATO DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e1fc proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de receber a contestação de id. 78091e4 em relação às reclamadas RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA e FINANTRUST SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, por intempestiva, tendo em vista que as reclamadas não apresentaram contestação no prazo concedido, conforme decurso certificado nos ids. c56b8f1 e cd4be4f. Recebo a contestação, contudo, em relação à reclamada FINANTRUST GESTAO FINANCEIRA LTDA. Considerando que somente a reclamada FINANTRUST SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA foi destinatária do mandado de id. a4d7e83, cuja diligência restou positiva (id. 64f5c1b), indefiro o requerimento do reclamante formulado no id. 6fdfcc9 para considerar perfectibilizada, através do mencionado ato, a citação destinada à reclamada FINANTRUST GESTAO FINANCEIRA LTDA. Intimem-se as partes. Na oportunidade, intime-se o reclamante para, querendo, apresentar manifestação à contestação e documentos, pelo prazo de quinze dias. ITAJAI/SC, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FINANTRUST SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - FINANTRUST GESTAO FINANCEIRA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001060-27.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: RENATO DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e1fc proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de receber a contestação de id. 78091e4 em relação às reclamadas RAVIZZA CENTRO EDUCACIONAL LTDA e FINANTRUST SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, por intempestiva, tendo em vista que as reclamadas não apresentaram contestação no prazo concedido, conforme decurso certificado nos ids. c56b8f1 e cd4be4f. Recebo a contestação, contudo, em relação à reclamada FINANTRUST GESTAO FINANCEIRA LTDA. Considerando que somente a reclamada FINANTRUST SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA foi destinatária do mandado de id. a4d7e83, cuja diligência restou positiva (id. 64f5c1b), indefiro o requerimento do reclamante formulado no id. 6fdfcc9 para considerar perfectibilizada, através do mencionado ato, a citação destinada à reclamada FINANTRUST GESTAO FINANCEIRA LTDA. Intimem-se as partes. Na oportunidade, intime-se o reclamante para, querendo, apresentar manifestação à contestação e documentos, pelo prazo de quinze dias. ITAJAI/SC, 03 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE ALMEIDA FILHO
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