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0001060-23.2021.8.16.0140

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001060-23.2021.8.16.0140 Processo: 0001060-23.2021.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$14.790,45 Polo Ativo(s): GILVANIA DO NASCIMENTO BUENO Polo Passivo(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO 1. Considerando a efetivação do sequestro e a inércia do Município (mov. 199), defiro a expedição alvará ou ofício de transferência em nome do credor ou de seu procurador, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no valor de R$ 4.648,80. Intimem-se ambas as partes da presente decisão. 2. Antes, contudo, há providências a serem adotadas. Isso porque a ordem de bloqueio foi emitida no valor da RPV de mov. 169, ou seja, no importe de R$ 4.648,80. Houve, contudo, bloqueio excedente, uma vez que foi bloqueado valor integral positivo em quatro contas do ente federativo - CEF, Bradesco, Banco do Brasil e Itaú, conforme mov. 189 - resultando no total bloqueado de R$ 18.595,20. Não há informações nos autos de que o excedente foi desbloqueado. Dito isso, e tendo em vista que se tratam de contas públicas, com possível destinações diversas, faculto ao Município que, no prazo de 05 dias, indique sobre qual conta deve haver a conversão do bloqueio em penhora. 2.1. Com a indicação da conta, converta-se em penhora, com transferência para conta judicial e expedição de alvará e, em relação aos demais bloqueios excedentes, proceda-se ao desbloqueio. 2.2. Caso não haja indicação de conta, com inércia do Município, converto em penhora o valor bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal e determino o desbloqueio do excedente nas demais contas. 3. Cumpridos os itens acima, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, já que houve o bloqueio integral (considerando o valor da RPV), sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito

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