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0001060-05.2010.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001060-05.2010.5.01.0034 RECLAMANTE: ANDERSON GABRIEL DE SOUZA RECLAMADO: GUAPICEL COMERCIO DE MATERIAL DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAQUEL JUSTINO DA SILVA, CPF: 124.147.857-05, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos termos do despacho #id:5f021f7, com os valores atualizados dos cálculos de liquidação, bem como da garantia do Juízo pelo saldo existente nos autos, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. RENATO CASCON DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL JUSTINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f021f7 proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência dos valores atualizados dos cálculos de liquidação, bem como da garantia do Juízo pelo saldo existente nos autos, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.648,85 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 282,58 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 87,84 Total Devido Pelo Reclamado: R$ 8.019,27 Considere-se, ainda, que o saldo existente nos autos, no importe de R$ 8.157,08, é suficiente para garantir integralmente o débito. Na forma do § 5º do art. 3º do Ato Conjunto nº 3/2020 do TRT/RJ, intimem-se o reclamante e a reclamada para, no prazo de 5 dias, indicarem os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, mediante a devida comprovação da titularidade da conta, a fim de que a liberação dos valores seja realizada mediante transferência direta para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para o ato. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se os alvarás em favor do reclamante, do INSS e da União Federal, com os acréscimos legais contados a partir de 28/08/2026, data da atualização dos cálculos homologados. Tendo em vista o disposto na Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a Secretaria se as executadas possuem inscrição no BNDT. Sendo positiva a certidão, sem garantia do débito, oferte-se o crédito às Varas indicadas na certidão positiva de débitos trabalhistas, por meio do e-Garimpo: e-Garimpo – TRT/RJ. Caso a certidão seja negativa ou haja inscrição no BNDT com garantia do débito, defiro a expedição de alvará em favor do réu Bruno Policarpo Ferreira, relativamente ao saldo remanescente, devendo ser intimado para ciência. Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GABRIEL DE SOUZA

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