Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001059-93.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: JAMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5deda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, DECIDO: 1. Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de limitação da condenação aos valores dos pedidos; 2. Deferir os requerimentos para determinar que o processo tramite na modalidade "Juízo 100% Digital" e para que as notificações sejam realizadas nos nomes dos advogados indicados pelas partes, conforme fundamentação; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JAMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em face de J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES - EIRELI, para condená-la ao cumprimento da obrigação de pagar deferida na fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse escrito; 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 5. Condenar o reclamante e a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. A verba, todavia, com relação ao primeiro, é inexigível até que sobrevenha comprovação nos autos quanto à superação da sua condição de hipossuficiência. 6. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quantum debeatur a ser apurado por simples cálculos, observados os parâmetros também traçados na fundamentação, inclusive no que diz respeito à atualização monetária, aos juros de mora e às exações estatais. Custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001059-93.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: JAMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5deda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, DECIDO: 1. Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e de limitação da condenação aos valores dos pedidos; 2. Deferir os requerimentos para determinar que o processo tramite na modalidade "Juízo 100% Digital" e para que as notificações sejam realizadas nos nomes dos advogados indicados pelas partes, conforme fundamentação; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JAMERSON HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA em face de J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES - EIRELI, para condená-la ao cumprimento da obrigação de pagar deferida na fundamentação, que integra este dispositivo como se aqui estivesse escrito; 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 5. Condenar o reclamante e a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. A verba, todavia, com relação ao primeiro, é inexigível até que sobrevenha comprovação nos autos quanto à superação da sua condição de hipossuficiência. 6. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quantum debeatur a ser apurado por simples cálculos, observados os parâmetros também traçados na fundamentação, inclusive no que diz respeito à atualização monetária, aos juros de mora e às exações estatais. Custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo da reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES - EIRELI