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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001059-41.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1011789-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1011789-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.L.L. - N.A.L. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, para a execução de alimentos, sob o rito da penhora. A parte executada foi intimada (fl. 11/12) e quedou-se inerte, sem apresentar pagamento ou justificação, dentro do prazo que lhe fora concedido. 2. Defiro o pedido da parte exequente, com base nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para determinar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 60 dias - "TEIMOSINHA" -, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do executado, nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio e transferência para este juízo, dos valores até o limite da dívida executada. Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando após 60 dias, e solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Caso resulte infrutífera ou insuficiente, defiro, desde já, a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. 4. Após o cumprimento, providencie a serventia a exclusão do sigilo da petição e desta decisão, encaminhando para publicação. Indefiro, desde já, pesquisa sobre a existência de bens via Renajud e Arisp, pois tanto o cadastro Detran quanto o Registro de Imóveis têm caráter público, plenamente acessíveis pela parte exequente sem o concurso judicial. 5. Desde já, indefiro pedido de restrição a cartão de crédito, passaporte e CNH, tendo em vista que não foram esgotadas as medidas típicas de execução, tratando-se as restrições em questão de providências de caráter excepcional, cuja efetividade não se cuidou de provar no caso concreto. 6. Para auxiliar a parte exequente para os fins do artigo 529, caput e parágrafo 3o, do CPC, determino que se oficie ao INSS a fim de obter o CNIS do executado. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do executado Ney Anariel Lopes, CPF n. 371.500.468-19. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de trinta dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Prazo de dez dias para que a parte exequente comprove o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que não tem interesse na diligência. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA (OAB 528557/SP), ANÉSIO MARQUES MACHADO (OAB 434605/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001059-41.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1011789-65.2024.8.26.0348) (processo principal 1011789-65.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.L.L. - N.A.L. - Fls. 29/30: Ciência às partes, pelo prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIEL FRANCISCO ALVES SILVA (OAB 528557/SP), ANÉSIO MARQUES MACHADO (OAB 434605/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)