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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001059-23.2017.5.20.0009 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MESSIAS SANTOS RECLAMADO: MAIA TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE TRATORES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb0806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Diante do requerimento do autor de ID 082b3e1, determino a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em relação ao espólio do sócio ADILINO DA SILVA MAIA, conforme quadro societário de ID d08f79e, notificando-o através da inventariante SILVIA HELENA GERMANO MAIA para se manifestar sobre o referido incidente e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), ou indicar bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. Após o decurso do prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIA TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE TRATORES LTDA - ME
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001059-23.2017.5.20.0009 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MESSIAS SANTOS RECLAMADO: MAIA TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE TRATORES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb0806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Diante do requerimento do autor de ID 082b3e1, determino a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em relação ao espólio do sócio ADILINO DA SILVA MAIA, conforme quadro societário de ID d08f79e, notificando-o através da inventariante SILVIA HELENA GERMANO MAIA para se manifestar sobre o referido incidente e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), ou indicar bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. Após o decurso do prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MESSIAS SANTOS
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