Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 0001059-20.2025.8.26.0431 (processo principal 1001785-11.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - C.T.S. - Vistos. Diante da não localização de bens, bem como da inércia do exequente, suspendo o curso da execução com base no artigo 921,III e §1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, aguardando-se na fila "ag. decurso de prazo". Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação eficaz e fundamentada da parte interessada, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, à luz do art. 921, §2º do CPC (movimentação 61613). Ressalte-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento, após o recolhimento da taxa respectiva, se o caso, quando a parte exequente demonstrar que foram localizados o executado ou bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.