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0001059-16.2026.5.06.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001059-16.2026.5.06.0003 REQUERENTES: RAFAEL MATIAS DA SILVA REQUERENTES: DIRMANTELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ba2e proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, DETERMINO a intimação das partes transigentes para que, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, procedam, sob pena de não homologação do acordo, às seguintes providências: 1. Acostar aos autos instrumento procuratório outorgado pelo Requerente/empregado; 2. Juntar os documentos pessoais do requerente/empregado, quais sejam, documento de identidade, CPF e CTPS contendo o registro do contrato de trabalho com as respectivas anotações de admissão e demissão; 3. Indicar os dados bancários de titularidade do obreiro e do seu respectivo advogado, para fins de oportuna transferência do crédito a que fazem jus, conforme pactuado; 4. Discriminar de forma individualizada a natureza jurídica das parcelas objeto da transação e os valores respectivos. 5. Indicar Cláusula Penal; 6. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional ou esteja abrangida pelo regime de desoneração da folha de pagamento, a exemplo da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deverá comprovar tal circunstância na forma da lei. 7. No prazo de cinco dias, o(a) requerente/empregado(a) deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. 8.Em caso de descumprimento das determinações acima e/ou não comparecimento à sala de apoio, o pleito de homologação será indeferido e os requerentes condenados ao pagamento das custas processuais. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRMANTELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001059-16.2026.5.06.0003 REQUERENTES: RAFAEL MATIAS DA SILVA REQUERENTES: DIRMANTELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207ba2e proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, DETERMINO a intimação das partes transigentes para que, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, procedam, sob pena de não homologação do acordo, às seguintes providências: 1. Acostar aos autos instrumento procuratório outorgado pelo Requerente/empregado; 2. Juntar os documentos pessoais do requerente/empregado, quais sejam, documento de identidade, CPF e CTPS contendo o registro do contrato de trabalho com as respectivas anotações de admissão e demissão; 3. Indicar os dados bancários de titularidade do obreiro e do seu respectivo advogado, para fins de oportuna transferência do crédito a que fazem jus, conforme pactuado; 4. Discriminar de forma individualizada a natureza jurídica das parcelas objeto da transação e os valores respectivos. 5. Indicar Cláusula Penal; 6. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional ou esteja abrangida pelo regime de desoneração da folha de pagamento, a exemplo da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deverá comprovar tal circunstância na forma da lei. 7. No prazo de cinco dias, o(a) requerente/empregado(a) deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. 8.Em caso de descumprimento das determinações acima e/ou não comparecimento à sala de apoio, o pleito de homologação será indeferido e os requerentes condenados ao pagamento das custas processuais. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MATIAS DA SILVA

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