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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001059-02.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: CAROLINE NERES DA SILVA RECLAMADO: CONFIANCA FACILITIES MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E SERVICOS DE MONITORAMENTO E VENDA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, DF FACILITIES LTDA, PROMOVE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN Fica a parte CAROLINE NERES DA SILVA devidamente INTIMADA acerca do ato judicial abaixo transcrito: Às 08:22, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante CAROLINE NERES DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). RODRIGO FRATTARI GOMES SILVA, OAB 25816/DF. Ausente a parte reclamada CONFIANCA FACILITIES MAO DE OBRA ESPECIALIZADA E SERVICOS DE MONITORAMENTO E VENDA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada DF FACILITIES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada PROMOVE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CARLA BEATRIZ BURDINO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME RODRIGUES, OAB 18443/DF. Foram realizados múltiplos pregões, tanto pelo painel eletrônico, como pelo sistema de som, sendo o último realizado às 08:25. Declaro a revelia das reclamadas ausentes, sendo que outras consequências serão analisadas em sentença. CONCILIAÇÃO REJEITADA. Defesa escrita com documentos pela terceira reclamada. Retirado o sigilo da defesa e documentos, nesta assentada. Vista à parte reclamante, pelo prazo de 5 dias, a contar de 04/09/2026. As partes requerem a produção de provas orais. Questionada a preposta presente confirmou que a terceira reclamada teve um contrato com a segunda reclamada em suas dependências, com a presença da reclamante no local. Deferida prova pericial para verificação da alegada insalubridade no ambiente de trabalho da parte autora. Nomeado como perito o Sr. MARCELO FAGUNDES LIMA que deverá apresentar laudo até o dia 18/11/2026. As partes deverão apresentar quesitos, indicar assistente técnico, informar o telefone e e-mail por meio do qual o especialista entrará em contato até o dia 11/09/2026. No laudo pericial, o(a) expert deverá indicar especificamente a quantidade de vasos sanitários eventualmente higienizados pela autora por banheiro e também deverá responder ao seguinte quesito do Juízo: 1 - Os riscos biológicos eventualmente experimentados pela autora são iguais, ou não, aos riscos biológicos experimentados na limpeza de escritórios e residências? As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 25/11/2026. Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 17/03/2027, às 08h20min. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Cientes os presentes. Publique-se para ciências das duas primeiras reclamadas, nos termos do art. 346 do CPC. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Audiência encerrada às 08:28. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. GIDEON PEREIRA DE BRITO, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE NERES DA SILVA