Publicações do processo

0001058-72.2024.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001058-72.2024.8.19.0008 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BELFORD ROXO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0001058-72.2024.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00440484 APELANTE: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO APELADO: JOELSO DE SOUZA VIEIRA Relator: JDS. DES. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Ementa: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO ANTERIOR AO DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. CONFISSÃO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Belford Roxo, em 01/02/2024, para cobrança de créditos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a ocorrência da prescrição originária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Parcelamento celebrado pelo executado em 13/03/2019, antes do término do prazo prescricional relativo ao crédito mais antigo.4. O pedido de parcelamento constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito e interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN e da Súmula nº 653 do STJ.5. O parcelamento regularmente celebrado também suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto vigente, conforme o art. 151, VI, do CTN.6. Admissibilidade excepcional do extrato tributário apresentado com a apelação, por se destinar à comprovação de fato pretérito relacionado à matéria de ordem pública examinada de ofício, sem alteração dos elementos da execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 151, VI, e 174, caput e parágrafo único, IV; CPC, arts. 435 e 487, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 980; STJ, Súmula nº 653; TJRJ, Apelação nº 0032493-58.2019.8.19.0002. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.