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TRT5 · 32ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001058-54.2015.5.05.0032 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903f42e proferido nos autos. Vistos etc Considerando que a decisão cognitiva, já liquidada, transitou em julgado, intime-se o devedor subsidiário COELBA, nos termos do art. 523 do novo CPC, para que pague a quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Sendo inerte o devedor, venham os autos conclusos para a determinação de bloqueio dos ativos financeiros do executado através do o convênio SISBAJUD, bem como a inclusão do devedor no BNDT. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
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