Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001058-31.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: ADILUCIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4787204 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado a retenção de valores perante a segunda reclamada e sua sucessora. Pela análise dos elementos trazidos aos autos não é possível o deferimento liminar do pleito, uma vez que a perquirição da procedência do pedido demanda dilação probatória ou, no mínimo, estabelecimento do contraditório. Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A apreciação da medida será oportunamente realizada após o oferecimento da contestação, em observância ao contraditório e à necessidade de análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Aguarde-se, portanto, a audiência designada para 28/09/2026 14:20. Dê-se ciência ao Reclamante. Notifique-se a Reclamada, com urgência. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILUCIO SILVA DOS SANTOS
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001058-31.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: ADILUCIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4787204 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado a retenção de valores perante a segunda reclamada e sua sucessora. Pela análise dos elementos trazidos aos autos não é possível o deferimento liminar do pleito, uma vez que a perquirição da procedência do pedido demanda dilação probatória ou, no mínimo, estabelecimento do contraditório. Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A apreciação da medida será oportunamente realizada após o oferecimento da contestação, em observância ao contraditório e à necessidade de análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Aguarde-se, portanto, a audiência designada para 28/09/2026 14:20. Dê-se ciência ao Reclamante. Notifique-se a Reclamada, com urgência. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. CASSIO ARIEL CAPONI MORO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS
- ENERGISA S/A
- UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA