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0001058-17.2026.5.10.0004

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001058-17.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: VICTOR HUGO DURAES DE SOUZA RECLAMADO: LIDERA PRESTACAO DE SERVICOS DE BRIGADISTA EIRELI, LIDERA BSB PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe30796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Sendo essa a situação dos autos, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Face a extinção sem exame do mérito e a ausência de constituição de advogado pela parte ré, não há falar em honorários. Outrossim, atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pela parte autora, no importe de R$871,42, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 43.570,94), dispensadas na forma da lei. Retire-se este processo da pauta de audiências anteriormente designada. Intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador (via DJEN). Transitada em julgado esta decisão, encaminhem-se os autos eletrônicos AO ARQUIVO DEFINITIVO. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DURAES DE SOUZA

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