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0001056-85.2024.5.06.0147

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001056-85.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f8257 proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Tendo em vista que a sentença de mérito reconheceu a solidariedade das reclamadas quanto cumprimento das obrigações de pagar aqui deferidas, determino: 1 - Citem-se as reclamadas AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA, EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, ADMINISTRADORA TUDE S/A e RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida ou garantir o Juízo. 2 - Citadas, caso as executadas não quitem o débito nem garanta a execução, no prazo de 48 horas, diligencie-se no sistema eletrônico SISBAJUD, a fim de proceder o bloqueio de contas em seu nome, até o limite da execução (modalidade teimosinha). Havendo sucesso na diligência, dê-se ciência à parte para manifestação em 05 (cinco) dias ao passo que, ficando inerte, liberem-se os créditos nos termos do rateio a ser realizado. 3 - Sem prejuízo da marcha processual, determino que decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do resultado infrutífero da ordem de bloqueio (SISBAJUD), sem que tenha havido a garantia integral do juízo, deverá a Secretaria proceder à inscrição do nome da empresa executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme preceitua o art. 883-A da lei 13.467/2017. 4 - Negativos os bloqueios, diligencie-se junto ao RENAJUD a fim de ser identificado veículo livre de restrição em nome do(s) executado(s). 5 - Inexistente veículo desembaraçado, expeça-se mandado de penhora para constrição de bens existentes na sede da executada, tantos quantos bastem para a garantia da execução que se processa nos presentes autos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. ROGERIO FREYRE COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA - AUTO VIACAO CRUZEIRO LIMITADA - ADMINISTRADORA TUDE S/A - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA

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