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0001056-82.2022.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001056-82.2022.5.17.0007 RECLAMANTE: DENILTON ANIZIO MANOEL RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b5ff2 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: MARCELA MELO DARROUY, PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO Advogados do RECLAMADO: ADRIANO GONCALVES ARISIO MACIEL, ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, RICARDO LOPES GODOY DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) 2ª ré, ID db83ac8, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 30 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENILTON ANIZIO MANOEL

  2. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001056-82.2022.5.17.0007 RECLAMANTE: DENILTON ANIZIO MANOEL RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b5ff2 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: MARCELA MELO DARROUY, PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO Advogados do RECLAMADO: ADRIANO GONCALVES ARISIO MACIEL, ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, ANA CAROLINA GONCALVES SANTOS, BRUNA CHAFFIM MARIANO, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, RICARDO LOPES GODOY DECISÃO 1. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(a) 2ª ré, ID db83ac8, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contraminuta. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes apresentar manifestação acerca de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. RSF VITORIA/ES, 30 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFILADOS RIO DOCE S/A - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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