Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Conceição do Coité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0001056-67.2019.5.05.0251 RECLAMANTE: NEVOLANDIA OLIVEIRA CARNEIRO RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ef76d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o depósito informado do valor correspondente ao saldo remanescente para quitação da presente execução, expeça-se alvará para liberação do crédito em favor da reclamante, mediante transferência para a conta bancária informada nos autos. Após a efetivação do pagamento, estando as contas devidamente zeradas e comprovado o recolhimento dos encargos pertinentes, proceda-se à baixa de eventuais restrições impostas, arquivando-se os autos em caráter definitivo. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAQUETA BAHIA LTDA.
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT5 · Vara do Trabalho de Conceição do Coité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0001056-67.2019.5.05.0251 RECLAMANTE: NEVOLANDIA OLIVEIRA CARNEIRO RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ef76d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o depósito informado do valor correspondente ao saldo remanescente para quitação da presente execução, expeça-se alvará para liberação do crédito em favor da reclamante, mediante transferência para a conta bancária informada nos autos. Após a efetivação do pagamento, estando as contas devidamente zeradas e comprovado o recolhimento dos encargos pertinentes, proceda-se à baixa de eventuais restrições impostas, arquivando-se os autos em caráter definitivo. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEVOLANDIA OLIVEIRA CARNEIRO