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0001056-38.2025.5.06.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001056-38.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: RICARDO DE MATOS SANTOS RECLAMADO: R R SAMED COMERCIO DE TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5457e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:2ecb452, interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:2cfe0d9) ocorreu em 20/08/2026 (#id:1521b55). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:2cfe0d9), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, R R SAMED COMERCIO DE TECIDOS LTDA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R R SAMED COMERCIO DE TECIDOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001056-38.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: RICARDO DE MATOS SANTOS RECLAMADO: R R SAMED COMERCIO DE TECIDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5457e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:2ecb452, interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:2cfe0d9) ocorreu em 20/08/2026 (#id:1521b55). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:2cfe0d9), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, R R SAMED COMERCIO DE TECIDOS LTDA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MATOS SANTOS

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