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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001056-38.2016.5.05.0133 RECLAMANTE: EVERALDO CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: FUNCIONAL NORDESTE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9137fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por SAUÍPE S.A., e, no mérito, JULGÁ-LOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES mantendo hígido o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, nos termos da fundamentação supra, que integra este comando para todos os efeitos. Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com fulcro no art. 789-A, inc. V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado, libere-se ao Exequente mediante alvará o valor do depósito recursal realizado nos autos, até o limite de seu crédito. Intime-se a Embargante para pagamento do saldo remanescente da execução, devidamente atualizado, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta da apólice de seguro garantia judicial carreada aos autos. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAUIPE S/A - FUNCIONAL NORDESTE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. - EPP
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001056-38.2016.5.05.0133 RECLAMANTE: EVERALDO CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: FUNCIONAL NORDESTE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9137fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por SAUÍPE S.A., e, no mérito, JULGÁ-LOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES mantendo hígido o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, nos termos da fundamentação supra, que integra este comando para todos os efeitos. Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com fulcro no art. 789-A, inc. V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Notifiquem-se as partes. Transitada em julgado, libere-se ao Exequente mediante alvará o valor do depósito recursal realizado nos autos, até o limite de seu crédito. Intime-se a Embargante para pagamento do saldo remanescente da execução, devidamente atualizado, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta da apólice de seguro garantia judicial carreada aos autos. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO CONCEICAO SANTOS
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