Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 0001056-19.2026.8.26.0047 (processo principal 1007380-42.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Lucano Infraestrutura Ltda. - Maxbru Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Caso o valor se mostre irrisório perante o débito, antes de proceder a transferência, seja o autor interpelado acerca de seu interesse. Executado(s) abaixo: Maxbru Comercio de Produtos de Limpeza Ltda; Valor atualizado: R$ 10.144,53 Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se a parte autora para recolhimento das despesas necessárias Int. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
Processo 0001056-19.2026.8.26.0047 (processo principal 1007380-42.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Lucano Infraestrutura Ltda. - Maxbru Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXECUTADO(A): Ciência quanto à certidão supra. Fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto à CCLA Centro Brasileira Ltda (fl. 62), para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §3º (I e II)do CPC. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)